PACHA Ambiental

Você sabe quem responde por um crime ambiental relacionado ao tratamento de efluentes?

Gestor, técnico, operador, diretor, auxiliar? Esta resposta é bem simples e objetiva, TODOS!

Nossa legislação é direta e clara em relação a este ponto.

De acordo com a lei de crimes ambientais número 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, menciona no Art. 2° que “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la todos”, e não preciso lembrar que poucas leis brasileiras garantem realmente uma punição como a lei ambiental.

Neste caso a autoridade competente observará uma gradação de responsabilidade devido a alguns requisitos, porém todos se enquadram como responsáveis. Cabe ressaltar que não é possível alegar desconhecimento da legislação ou do impacto ambiental causado já que nossa legislação também não isenta de culpa por alegação de não conhecimento (mesmo que tenhamos pouquíssimo acesso ou discussão desses itens em nossa formação).

Caso queira entender um pouco mais, seguem abaixo as descrições das principais legislações federais:

  • Resolução CONAMA N°002 (1985) – “Dispõe sobre licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, pelos órgãos estaduais competentes”.
  • Lei N° 9.433 (1997) – “Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1° da lei n° 8.0001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989.”
  • Lei N° 9.605 (1998) – Lei dos Crimes Ambientais – “Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”.
  • Lei N° 9.984 (2000) – “Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas- ANA entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências”
  • Lei N° 9.966 (2000) – “Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências”.
  • Portaria n° 1.469 – GMA (2000) – Aprova a norma de Qualidade de Águas para consumo Humano que dispõe sobre procedimentos e responsabilidades inerentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano, e estabelece o padrão de potabilidade da água para consumo humano”.
  • Decreto N° 4.613 (2003) – “Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e dá outras providências”.
  • Resolução CONAMA N° 357 (2005) – “Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de fluentes e dá outras providências”
  • Resolução CONAMA N° 430 (2011) – “dispõe sobre condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução n° 357, de 2005 do CONAMA”

Caso tenha alguma dúvida ou queira contribuir com a discussão deste ou outros temas relacionados nos escreva através do e-mail parceria@pachaambiental.com.br.

Iniciar conversa
Precisa de ajuda? Clique aqui!
Fale diretamente com a nossa equipe através do whatsapp